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Você sabe quais são os seus direitos como passageiro de avião?

Written By Luciana Sabbag on quinta-feira, março 07, 2019 | quinta-feira, março 07, 2019

Você sabe quais são os seus direitos como passageiro de avião?

O número de passageiros voando pelo Brasil ou daqui para o exterior já ultrapassa 100 milhões. Com tanta gente viajando, não é difícil enfrentarmos alguns problemas como atrasos e cancelamentos de voos, perda de conexão, extravio de bagagem e até overbooking.

De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), cerca de 7% dos voos no Brasil são cancelados. Porém, nem 50% dos passageiros lesados correm atrás dos seus direitos. Isso porque muita gente nem sabe quais são seus direitos como passageiros. Entre eles estão indenizações que podem chegar até R$ 6 mil.

Saiba quais são seus direitos:

Em caso de atraso


A companhia aérea é obrigada a:

  • (Com 1 hora de atraso) oferecer meios de comunicação para o passageiro (wifi ou celular).
  • (Com 2 horas de atraso) oferecer alimentação.
  • (Com 4 horas de atraso ou mais) Se o passageiro estiver na cidade em que vive, a aérea deve oferecer transporte de ida e volta para o aeroporto. Se o passageiro NÃO estiver na cidade em que vive, a aérea deve oferecer transporte de ida e volta para o aeroporto e acomodação em um hotel;
  • Oferecer reembolso integral da passagem;
  • Ou possibilidade de reacomodação em outro voo para o mesmo destino, na data e horário de preferência, mesmo que seja de outra companhia.

Em caso de cancelamento


A empresa aérea é obrigada a:

  • Reembolsar o passageiro dando-lhe o mesmo valor gasto na passagem;
  • Ou remarcar o voo para dia e horário de preferência; 
  • Ou dar possibilidade de embarque no próximo voo da companhia ou de outra companhia.

Importante saber: Não importa qual o motivo do cancelamento, a empresa deve fornecer todas as opções de assistência, seja acomodação ou transporte.

Em caso de perda de conexão devido a atrasos, cancelamento ou overbooking


Enquanto você aguarda o próximo voo, a empresa aérea é obrigada a:

  • (Com 1 hora de atraso) oferecer meios de comunicação para o passageiro (wifi ou celular);
  • (Com 2 horas de atraso) oferecer alimentação;
  • (Com 4 horas de atraso ou mais) oferecer transporte e acomodação para um hotel;
  • Oferecer reembolso integral da passagem;
  • Ou possibilidade de reacomodação em outro voo para o mesmo destino, na data e horário de preferência, mesmo que seja de outra companhia.

Em caso de extravio de bagagem


A empresa aérea é obrigada a:

  • Pagar todo gasto extra que você tenha enquanto você não tiver acesso à sua bagagem.

Importante saber: Guardar todos os comprovantes é imprescindível.

Em caso de overbooking


A companhia aérea deve oferecer uma compensação imediata e:

  • Reembolso integral da passagem; 
  • Ou remarcar o voo para dia e horário de preferência;
  • Ou embarcar o passageiro no próximo voo da empresa aérea ou de alguma outra.


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Ajuda na hora de garantir seus direitos

Empresas como Resolvvi e AirHelp foram criadas para ajudar na busca pelos direitos dos passageiros. A Resolvvi é uma plataforma 100% automatizada e com foco maior em voos nacionais, embora atenda todas as companhias aéreas internacionais com escritório no Brasil. A AirHelp é uma startup criada no Vale do Silício, nos Estados Unidos, e mais indicada para voos internacionais. 

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Sobre Luciana Sabbag

Jornalista, 36 anos, canceriana, chorona. Se emociona com tudo. Vive sem muito planejamento, mas com muitos planos.

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