O número de passageiros voando pelo Brasil ou daqui para o exterior já ultrapassa 100 milhões. Com tanta gente viajando, não é difícil enfrentarmos alguns problemas como atrasos e cancelamentos de voos, perda de conexão, extravio de bagagem e até overbooking.
De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), cerca de 7% dos voos no Brasil são cancelados. Porém, nem 50% dos passageiros lesados correm atrás dos seus direitos. Isso porque muita gente nem sabe quais são seus direitos como passageiros. Entre eles estão indenizações que podem chegar até R$ 6 mil.
Saiba quais são seus direitos:
Em caso de atraso
A companhia aérea é obrigada a:
- (Com 1 hora de atraso) oferecer meios de comunicação para o passageiro (wifi ou celular).
- (Com 2 horas de atraso) oferecer alimentação.
- (Com 4 horas de atraso ou mais) Se o passageiro estiver na cidade em que vive, a aérea deve oferecer transporte de ida e volta para o aeroporto. Se o passageiro NÃO estiver na cidade em que vive, a aérea deve oferecer transporte de ida e volta para o aeroporto e acomodação em um hotel;
- Oferecer reembolso integral da passagem;
- Ou possibilidade de reacomodação em outro voo para o mesmo destino, na data e horário de preferência, mesmo que seja de outra companhia.
Em caso de cancelamento
A empresa aérea é obrigada a:
- Reembolsar o passageiro dando-lhe o mesmo valor gasto na passagem;
- Ou remarcar o voo para dia e horário de preferência;
- Ou dar possibilidade de embarque no próximo voo da companhia ou de outra companhia.
Importante saber: Não importa qual o motivo do cancelamento, a empresa deve fornecer todas as opções de assistência, seja acomodação ou transporte.
Em caso de perda de conexão devido a atrasos, cancelamento ou overbooking
Enquanto você aguarda o próximo voo, a empresa aérea é obrigada a:
- (Com 1 hora de atraso) oferecer meios de comunicação para o passageiro (wifi ou celular);
- (Com 2 horas de atraso) oferecer alimentação;
- (Com 4 horas de atraso ou mais) oferecer transporte e acomodação para um hotel;
- Oferecer reembolso integral da passagem;
- Ou possibilidade de reacomodação em outro voo para o mesmo destino, na data e horário de preferência, mesmo que seja de outra companhia.
Em caso de extravio de bagagem
A empresa aérea é obrigada a:
- Pagar todo gasto extra que você tenha enquanto você não tiver acesso à sua bagagem.
Importante saber: Guardar todos os comprovantes é imprescindível.
Em caso de overbooking
A companhia aérea deve oferecer uma compensação imediata e:
- Reembolso integral da passagem;
- Ou remarcar o voo para dia e horário de preferência;
- Ou embarcar o passageiro no próximo voo da empresa aérea ou de alguma outra.
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Ajuda na hora de garantir seus direitos
Empresas como Resolvvi e AirHelp foram criadas para ajudar na busca pelos direitos dos passageiros. A Resolvvi é uma plataforma 100% automatizada e com foco maior em voos nacionais, embora atenda todas as companhias aéreas internacionais com escritório no Brasil. A AirHelp é uma startup criada no Vale do Silício, nos Estados Unidos, e mais indicada para voos internacionais.
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