Home » » Posso levar comida no avião? Conheça as regras para o transporte de alimentos em viagens comerciais

Posso levar comida no avião? Conheça as regras para o transporte de alimentos em viagens comerciais

Written By Luciana Sabbag on sexta-feira, julho 12, 2019 | sexta-feira, julho 12, 2019


Sempre que provamos alguma comida deliciosa durante uma viagem, pensamos em trazê-la pra casa, mas aí surge aquela dúvida: será que posso embarcar com isso?

De acordo com a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), as regras existem porque "pode haver o risco de a pessoa trazer junto com o alimento alguma contaminação ou alguma praga que não tenha no Estado ou no País. Trazer uma doença que não existe, pode prejudicar a exportação, e assim causar um prejuízo econômico para o Estado e consequentemente para o País". 

Transporte de alimentos em aviões


A grande maioria das companhias aéreas autoriza tranquilamente o transporte de alimentos no avião, embora não permita itens facilmente perecíveis. O translado pode ser feito tanto na bagagem de mão quanto na despachada, desde que o passageiro respeite as regras estabelecidas em relação à medida e peso e que assegure uma boa vedação, para impedir vazamentos. 

O que você não pode levar na mala:


  • Carnes in natura ou industrializadas, como presunto, embutidos, enlatados e pescados.
  • Leite e seus derivados, como queijos, doce de leite, iogurtes e manteigas, não podem entrar no país sem autorização do Ministério da Agricultura brasileiro, pois podem colocar em risco a saúde da população e de rebanhos.
  • Ovos ou outros alimentos não processados.
  • Vegetais e frutas não podem ser trazidos de outros países, já que há possibilidade de conterem pragas ou estarem contaminados por alguma doença, o que pode causar danos à agricultura do país ou à saúde humana.
  • Mel, cera e própolis.
  • Mudas, sementes, hortaliças frescas, madeira e terra.


O que você pode levar na mala:


  • Café solúvel, torrado ou moído.
  • Produtos de origem vegetal industrializados, embalados a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes.
  • Erva-mate elaborada e embalada.
  • Pó para sorvetes e sobremesas, embalado.
  • Féculas embaladas.
  • Margarina e pasta de cacau.
  • Glicose e açúcar refinado e embalado.
  • Bebidas em geral (chás, sucos e refrigerantes) em embalagens de até 100 ml.
  • Vinhos podem circular livremente, mas o viajante deve observar o limite de 12 garrafas de uma mesma marca ou até 18 de fabricantes diferentes. Outras bebidas alcoólicas podem ser trazidas até um limite de 12 litros.


E é sempre bom antes de viajar verificar se o país de destino permite o transporte dos produtos alimentícios que você planeja levar. Essa informação pode ser encontrada no site oficial do governo do país de destino.

Ao retornar ao Brasil, fique atento aos alimentos proibidos de serem transportados para cá: todos perecíveis, como frutas, sementes, laticínios, plantas e carnes de qualquer espécie animal.

Em casos especiais, a autorização para portar alimentos proibidos deve ser solicitada com antecedência ao Ministério da Agricultura.

Transporte de alimentos em ônibus


Ao viajar de ônibus geralmente você pode levar muitas malas. Embora as empresas de ônibus tenham políticas de bagagens mais permissivas do que outros meios de transporte, ainda assim existem algumas regras e limitações que os passageiros devem atender ao viajarem de ônibus. Informando-se antes de iniciar sua viagem, você seguramente terá uma experiência bem agradável, evitando assim surpresas indesejáveis.

É permitido levar pequenos lanches e comidas fáceis de manejar, como biscoitos, barrinhas de cereais e sanduíches prontos devidamente embalados. Comidas perecíveis ou transporte de encomendas de alimentos para outras pessoas não são permitidos nas bagagens de mão.

Também é permitido despachar alimentos, desde que estejam guardados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação, devidamente lacrados, sem evidência de vazamento ou violação para que haja confirmação de que não representam risco sanitário.

Por isso devemos sempre seguir as regras e leis brasileiras e do país de destino, além dos países intermediários, caso o voo seja com escalas. “Também é preciso verificar a legislação vigente sobre transporte de alimentos (consulte aqui)”, finaliza a CDA.


-----------------

A SUA VIAGEM COMEÇA AQUI


Fazendo suas reservas pelos links abaixo, você não paga nada a mais por isso, ganha descontos e ainda me ajuda a manter o #SinTrip atualizado! 😉😊



Jamais viaje sem um seguro-viagem!

Eu sempre contrato meus seguros pelo Assistente de Viagens ou pelo Real Seguro Viagem e, por isso, indico esses sites aqui. Eles têm o menor preço e a maior variedade de planos e seguradoras!

Através deste link você ganha 10% de desconto em todos os planos de seguro-viagem no Real Seguro Viagem.

---

Quer usar o celular fora do Brasil sem pagar uma fortuna?

Antes de viajar, acesse http://bit.ly/BBSintrip, escolha um plano de acordo com a duração da sua viagem, compre seu chip pela internet e o receba em casa, com segurança e praticidade! 
Já chegue ao país de destino com o celular funcionando!

Use código SINTRIP e ganhe 10% de desconto na compra do seu chip! 

---

Cadastre-se no Airbnb por este link e ganhe um desconto de R$130 ao reservar uma acomodação e um desconto de R$49 para usar em uma experiência!

---

amarelo 728x90728x901  728x90Viaje pelo Mundo- 728x90

SHARE

Sobre Luciana Sabbag

Jornalista, 36 anos, canceriana, chorona. Se emociona com tudo. Vive sem muito planejamento, mas com muitos planos.

0 comentários :

Postar um comentário